Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

Anderson Silva/Agência Pará

Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

  

Da Redação | 09/02/2018, 13h03

A ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos, é o objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado.

Hoje, trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.

O prazo, argumenta a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), primeira signatária da proposta, é insuficiente para garantir o atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.

Para a senadora, a ampliação do benefício estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e acolhimento do recém-nascido.

“É um tempo precioso para a família e refletirá em beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança”.

Adoção

Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pães adotantes. Isso servirá para estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a Assistência Social, acredita Rose.

“Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas”, lembrou.

Na visão da senadora, as medidas são necessárias para dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família, previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Histórico

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a edição da CLT. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, elas obtiveram conquistas profissionais, o que levou a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social passasse a arcar com os custos da licença maternidade. No Brasil, isso ocorreu a partir de 1973, mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo com os custos da licença sendo arcados pelos cofres públicos.

A situação mudou com a Constituição de 1988, que garantiu a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

Depois disso, vieram mudanças infraconstitucionais, como o Decreto 6.690/2008, que assegura aos servidores públicos federais a extensão da licença maternidade para 180 dias, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. A empresa que amplia a licença a suas funcionárias em mais 60 dias, totalizando 180, obtem benefícios fiscais. Estados e municípios também têm adotado as licenças estendidas a suas servidoras.

Já a história da licença paternidade no Brasil iniciou-se em 1943, com artigo da CLT que concedia falta justificada de um dia no decorrer do nascimento de um filho. A Carta Magna criou a licença paternidade de cinco dias. Mas, diferente da licença maternidade, ela não fica a cargo da Previdência Social, é custeada pelo empregador. Hoje, ela também pode ser estendida graças ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação em 15 dias a licença dos pais trabalhadores nas instituições que aderiram ao programa, totalizando 20.

A PEC 1/2018, que busca assegurar os prazos estendidos aos pais e mães, sem restrições, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

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