Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

Anderson Silva/Agência Pará

Primeira PEC de 2018 amplia duração das licenças maternidade e paternidade

  

Da Redação | 09/02/2018, 13h03

A ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos, é o objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado.

Hoje, trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição.

O prazo, argumenta a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), primeira signatária da proposta, é insuficiente para garantir o atendimento completo às exigências maternais e paternais, especialmente se considerar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.

Para a senadora, a ampliação do benefício estabelece parâmetros seguros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos e acolhimento do recém-nascido.

“É um tempo precioso para a família e refletirá em beneficio de toda a sociedade, com redução dos desajustes emocionais e gastos com saúde e segurança”.

Adoção

Segundo a proposta, os mesmos direitos e prazos serão reconhecidos, constitucionalmente, para as mães e pães adotantes. Isso servirá para estimular o instituto da adoção e reduzir os custos com a Assistência Social, acredita Rose.

“Os pais adotantes precisam de um tempo razoável para as adaptações necessárias e para receber o apoio e a orientação dos órgãos, servidores e voluntários que cuidam de encontrar um novo lar para as crianças abandonadas”, lembrou.

Na visão da senadora, as medidas são necessárias para dar efetividade à proteção à maternidade, à gestante, à infância e à família, previstas na Constituição, assim como dar eficácia a normas de proteção integral à criança, previstas do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Histórico

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com a edição da CLT. Era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho. Com o passar dos anos, elas obtiveram conquistas profissionais, o que levou a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que a Previdência Social passasse a arcar com os custos da licença maternidade. No Brasil, isso ocorreu a partir de 1973, mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo com os custos da licença sendo arcados pelos cofres públicos.

A situação mudou com a Constituição de 1988, que garantiu a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias.

Depois disso, vieram mudanças infraconstitucionais, como o Decreto 6.690/2008, que assegura aos servidores públicos federais a extensão da licença maternidade para 180 dias, e a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã. A empresa que amplia a licença a suas funcionárias em mais 60 dias, totalizando 180, obtem benefícios fiscais. Estados e municípios também têm adotado as licenças estendidas a suas servidoras.

Já a história da licença paternidade no Brasil iniciou-se em 1943, com artigo da CLT que concedia falta justificada de um dia no decorrer do nascimento de um filho. A Carta Magna criou a licença paternidade de cinco dias. Mas, diferente da licença maternidade, ela não fica a cargo da Previdência Social, é custeada pelo empregador. Hoje, ela também pode ser estendida graças ao Programa Empresa Cidadã, que permite a ampliação em 15 dias a licença dos pais trabalhadores nas instituições que aderiram ao programa, totalizando 20.

A PEC 1/2018, que busca assegurar os prazos estendidos aos pais e mães, sem restrições, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...