Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos

13/01/2014 - 09h48

Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos

Reprodução TV Câmara
Deputada Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira: objetivo da proposta é tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo.

O Projeto de Lei 5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.

A autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.

A deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcos Rossi
Edição – Natalia Doederlein
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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