Produtor poderá usar apenas parte de sua fazenda como garantia de empréstimos

Origem da Imagem/Fonte: Giro do Boi

Produtor poderá usar apenas parte de sua fazenda como garantia de empréstimos

28 ABRIL 2020

A nova Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como Lei do Agro, trouxe novidades que estão sendo apresentadas ao produtor rural em uma série de explanações no quadro Direito Agrário. Nesta terça, 28, o advogado, professor de pós-graduação de direito agrário e ambiental, consultor jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, falou sobre o Fundo Aval Fraterno, que transformou-se em Fundo Garantidor Solidário, e mudanças no uso do patrimônio de afetação.

“Isto foi mantido da MP do Agro para a nova legislação e, segundo este instrumento jurídico, este patrimônio rural em afetação, para tomar um empréstimo não será necessário mais deixar toda propriedade como garantia. Então agora o produtor pode deixar apenas parte de seu imóvel como garantia de um empréstimo rural, separando também o terreno e as benfeitorias do patrimônio disponível”, destacou Puttini.

Puttini disse que afetar todo um imóvel para a tomada de um crédito menor do que o valor da propriedade trazia complicações ao produtor, o que promete ser atenuado com a nova legislação. O produtor pode considerar ainda benfeitorias, que não podem ser lavouras, gado ou bens móveis, mas que elevam o valor da garantia nas Cédulas de Produto Rural e Cédulas Imobiliárias Rurais.

O consultor explicou também que enquanto parte de um imóvel estiver sendo usada como patrimônio de afetação, não pode haver compra e venda ou demais atos de transferências, tornando o imóvel impenhorável. Inclusive em situações de falência, insolvência ou recuperação judicial, o imóvel segue protegido para que sirva exclusivamente para o empréstimo tomado. As exceções são dívidas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, segundo Puttini.

A preocupação do produtor, segundo o advogado, está na avaliação destas frações de patrimônio usadas nas garantias. Como não há parâmetros, é preciso estar atento à avaliação das instituições financeiras para que a fração não seja desvalorizada e a área afetada continue tendo valor muito maior na comparação com o crédito tomado.

Outro ponto importante, segundo Puttini, é que o produtor que deseja usar parte deste imóvel como garantia precisa ter todos os cadastros em dia (veja detalhes sobre gestão de cadastros no link abaixo).

+ Seis cadastros obrigatórios para o produtor rural garantir sua segurança jurídica

Puttini comentou ainda a questão do Fundo Aval Fraterno, chamado na nova Lei do Agro de Fundo Garantidor Solidário. “Este fundo se presta a garantir, ou seja, servir como garantia, operações de crédito que serão firmadas entre produtores, os solidários, e as instituições financeiras. E isto vai servir como garantia de dívidas tanto já existentes, uma informação importante, quanto também novas tomadas de crédito, onde este fundo será acionado”, introduziu o consultor jurídico.

Puttini comentou que enquanto as dívidas não forem quitadas, os recursos levantados não poderão responder por nenhuma outra dívida contraída por qualquer um dos integrantes do fundo. Também explicou que será possível usar um Fundo Garantidor Solidário para regularizar débitos antigos, além da tomada de novos créditos.

Puttini disse que embora já estejam previstas na leia, as novidades da nova Lei do Agro deverão passar por regulamentações delimitadas por portarias, decretos e demais instrumentos.

Fonte: Giro do Boi

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...