Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação, aprova CMA

O relator Cidinho Santos entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Produtos com transgênicos não precisam mais do selo de identificação, aprova CMA

  

Da Redação | 17/04/2018, 12h48

O fim da obrigatoriedade do rótulo com a informação sobre a presença de transgênicos em produtos alimentícios foi aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto (PLC 34/2015) determina a retirada do triângulo amarelo com a letra "T", que hoje deve ser colocado nas embalagens dos alimentos transgênicos.

O relator na CMA foi o senador Cidinho Santos (PR-MT), que entende que a simbologia utilizada no Brasil pode ser mal interpretada, tanto por consumidores quanto por setores importadores. Ele argumentou que uma análise científica rigorosa sobre os transgênicos é o melhor caminho para que se afaste o medo em torno deles.

— A despeito dos alimentos transgênicos serem uma realidade há mais de 15 anos no mundo, ainda não há registros de que sua ingestão cause danos diretos à saúde humana. Não existe um registro sequer — afirmou o relator na CMA.

O senador lembrou ainda que, à despeito da eliminação do triângulo amarelo com a letra "T", os produtos com quantidade superior a 1% de transgênicos, ainda deverão ser identificados por meio de expressões como “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”, de forma legível no rótulo. Com isso, fica preservado o direito de informação ao consumidor, segundo entendimento do senador.

A análise do projeto será feita agora pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...