Programa garante cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade

Foto: Divulgação

Programa garante cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade

17/10/2012 - 07h15

O esforço concentrado do Judiciário brasileiro, por meio do programa Pai Presente, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a, pelo menos, 17.963 crianças e adultos que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Criado em âmbito nacional em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa é realizado em parceria com os tribunais de justiça de todo o país, com o objetivo de estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Desde que o projeto teve início, mais de 22,8 mil audiências entre mães, filhos e os supostos pais foram realizadas em diferentes partes do país, na tentativa de se obter o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 tribunais de justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado, desde a edição do Provimento 12, que deu início à mobilização nacional.

Publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Na ocasião, a Corregedoria enviou a todos os tribunais informações sobre os estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009, para que os magistrados tentassem localizar as famílias e identificar o suposto pai.

Desde então, os tribunais notificaram mais de 219 mil mães na tentativa de dar início aos procedimentos. Além disso, pelo menos 12,4 mil exames de DNA  foram feitos e cerca de 26 mil ações de investigação de paternidade foram abertas. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

Contexto - Comparado à população, os estados do Pará, Maranhão, Amazonas e Roraima são os que concentram, proporcionalmente, a maior quantidade de pessoas nessa situação. Nos dois primeiros, o número de estudantes que não informaram o nome do pai ao Censo Escolar 2009 corresponde a mais de 7% da população do estado, enquanto no Amazonas e em Roraima esse índice é de 5%.

No Pará, o esforço concentrado do Tribunal de Justiça (TJPA) já possibilitou mais de 500 reconhecimentos espontâneos de paternidade. Em comemoração ao Dia das Crianças, o TJPA, através da Casa de Justiça e Cidadania, realiza esta semana um mutirão de atendimentos do Projeto Pai Presente, com o objetivo de estimular a declaração de paternidade espontânea de crianças sem o nome paterno nos registros. No Maranhão, pelo menos 468 reconhecimentos espontâneos já foram feitos desde o início do programa e em Roraima mais de 6,6 mil mães foram notificadas a informar o nome do suposto pai.

Como funciona o reconhecimento?

O Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça facilitou o procedimento, permitindo que mães, pais e filhos iniciem o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil do país. Para isso, no caso de mães e filhos maiores de 18 anos, basta preencher o Termo de Indicação de Paternidade, nos cartórios. As informações serão encaminhadas ao juiz competente que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo sobre o reconhecimento ou não da paternidade.

Pais que desejam reconhecer espontaneamente seus filhos também podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao procedimento, que é gratuito, assim como a primeira via da certidão de nascimento com o nome do pai, para as pessoas comprovadamente pobres.


Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...