Programa garante cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade

Foto: Divulgação

Programa garante cerca de 18 mil reconhecimentos de paternidade

17/10/2012 - 07h15

O esforço concentrado do Judiciário brasileiro, por meio do programa Pai Presente, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a, pelo menos, 17.963 crianças e adultos que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Criado em âmbito nacional em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa é realizado em parceria com os tribunais de justiça de todo o país, com o objetivo de estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Desde que o projeto teve início, mais de 22,8 mil audiências entre mães, filhos e os supostos pais foram realizadas em diferentes partes do país, na tentativa de se obter o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 tribunais de justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado, desde a edição do Provimento 12, que deu início à mobilização nacional.

Publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, o documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Na ocasião, a Corregedoria enviou a todos os tribunais informações sobre os estudantes que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009, para que os magistrados tentassem localizar as famílias e identificar o suposto pai.

Desde então, os tribunais notificaram mais de 219 mil mães na tentativa de dar início aos procedimentos. Além disso, pelo menos 12,4 mil exames de DNA  foram feitos e cerca de 26 mil ações de investigação de paternidade foram abertas. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

Contexto - Comparado à população, os estados do Pará, Maranhão, Amazonas e Roraima são os que concentram, proporcionalmente, a maior quantidade de pessoas nessa situação. Nos dois primeiros, o número de estudantes que não informaram o nome do pai ao Censo Escolar 2009 corresponde a mais de 7% da população do estado, enquanto no Amazonas e em Roraima esse índice é de 5%.

No Pará, o esforço concentrado do Tribunal de Justiça (TJPA) já possibilitou mais de 500 reconhecimentos espontâneos de paternidade. Em comemoração ao Dia das Crianças, o TJPA, através da Casa de Justiça e Cidadania, realiza esta semana um mutirão de atendimentos do Projeto Pai Presente, com o objetivo de estimular a declaração de paternidade espontânea de crianças sem o nome paterno nos registros. No Maranhão, pelo menos 468 reconhecimentos espontâneos já foram feitos desde o início do programa e em Roraima mais de 6,6 mil mães foram notificadas a informar o nome do suposto pai.

Como funciona o reconhecimento?

O Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça facilitou o procedimento, permitindo que mães, pais e filhos iniciem o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil do país. Para isso, no caso de mães e filhos maiores de 18 anos, basta preencher o Termo de Indicação de Paternidade, nos cartórios. As informações serão encaminhadas ao juiz competente que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo sobre o reconhecimento ou não da paternidade.

Pais que desejam reconhecer espontaneamente seus filhos também podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao procedimento, que é gratuito, assim como a primeira via da certidão de nascimento com o nome do pai, para as pessoas comprovadamente pobres.


Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...