Programa vai resgatar cidadania de idosos que vivem em asilos

Programa vai resgatar cidadania de idosos que vivem em asilos

22/06/2012 - 18h39

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar este ano um trabalho de registro civil de idosos que moram em asilos. O projeto intitulado “Resgate Cidadania das Pessoas Idosas Residentes em Instituições de Longa Permanência” foi aprovado na última terça-feira (19/6) pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. Na prática, consiste basicamente em garantir direitos sociais e previdenciários a esses idosos, ainda que eles não possuam documentos pessoais.  

O texto foi apresentado pelo conselheiro Silvio Rocha. Conta com o apoio do presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e do presidente da Comissão de Cidadania, Ney Freitas. Segundo o conselheiro Sílvio Rocha, o projeto foi inspirado no trabalho desenvolvido pelo Procurador da República, Jeferson Aparecido Dias, da Cidade de Marília (SP) e será, a princípio, desenvolvido em Sorocaba (SP). “Escolhemos Sorocaba por ter mais de 10 instituições com esse perfil. Mas nossa intenção é exportar o projeto para todo o país. Vamos nos basear em um levantamento das cidades onde há maior quantidade de idosos asilados”, adiantou Sílvio Rocha.  

Direitos sociais – O registro civil de nascimento é o primeiro passo para a obtenção dos direitos sociais. A Constituição Federal garante o atendimento de assistência social para os idosos que não têm meios de prover seu sustento com um benefício mensal de um salário mínimo. Mas, para isso, é preciso que o idoso tenha os dados dos documentos sociais como RG e CPF.

Para isso, o projeto deverá contar com várias parcerias, entre elas Ministério da Previdência Social; Caixa Econômica Federal, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União, além dos cartórios. A primeira reunião para tratar do tema deve ser agendada para julho. Em Sorocaba, o projeto será acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Sidmar Dias Martins.

Na primeira etapa do projeto, será identificado se o idoso acolhido é portador de documentos básicos (certidão de nascimento, casamento, RG e CPF) imprescindíveis para recebimento de qualquer tipo de benefício. O projeto também verificará se idoso é detentor de benefícios previdenciários ou sociais, como aposentadoria por idade ou invalidez e benefício de prestação continuada. Após esse levantamento, serão emitidos – se necessário – os documentos pessoais do acolhido e a proposição de procedimento administrativo junto ao INSS para obtenção dos benefícios previdenciários ou assistenciais que o idoso tiver direito.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...