Projeto confirma isenção dada por estados a instituições educacionais

 

20/04/2011 10:39

Projeto confirma isenção dada por estados a instituições educacionais

 

Brizza Cavalcante
Décio Lima
Décio Lima: a Receita Federal tem ignorado a decisão dos legislativos locais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8032/10, do deputado Décio Lima (PT-SC), que confirma a isenção do Imposto de Renda concedida por estados e municípios a instituições de ensino. O objetivo é evitar que a Receita Federal multe as escolas e exija o recolhimento do tributo.

Para assegurar o benefício fiscal, o projeto considera que essas instituições são oficiais e mantidas pelos estados e municípios. Essa caracterização independe do percentual de recursos públicos destinados ao orçamento das entidades, ou seja, inclui entidades que recebem recursos privados.

Segundo os autores, a proposta beneficiará fundações universitárias catarinenses criadas por leis estaduais ou municipais com isenção do Imposto de Renda (que é um tributo federal). Essas instituições têm sido equiparadas pela Receita Federal a empresas privadas e têm sido multadas pelo não recolhimento do imposto.

Sobreposição
Para Décio Lima, é inaplicável o critério da Receita em relação às  instituições catarinenses, porque configura uma sobreposição da vontade de órgão da União à autonomia do estado e dos municípios.

“Para alcançar as fundações catarinenses, a Receita tem ignorado a competência e a decisão dos poderes legislativos locais, na alocação das próprias receitas orçamentárias”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...