Projeto agiliza retirada de nome de consumidor da Serasa e do SPC

20/09/2012 13:07

Projeto agiliza retirada de nome de consumidor da Serasa e do SPC

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3996/12, do Senado, que reduz de cinco para dois dias úteis o prazo para que empresas detentoras de bancos de dados comuniquem aos serviços de proteção ao crédito a correção de informações de consumidores. Na prática, o consumidor que tiver seu nome inscrito em algum órgão de restrição ao crédito poderá retirá-lo mais rapidamente quando quitar suas dívidas.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje garante ao consumidor o acesso às informações existentes sobre ele em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo e às suas respectivas fontes. Se encontrar qualquer inexatidão nesses dados, o consumidor pode exigir sua correção imediata, cabendo à empresa que mantém o cadastro comunicar a alteração a todos que o tiverem recebido em cinco dias úteis.

Na opinião do autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), no entanto, o atual prazo de cinco dias não se justifica mais. O sistema de comunicação contemporâneo, diz ele, possibilita a comunicação quase instantânea entre empresas.

“Em cinco dias úteis, muitos negócios deixam de ser realizados e muitos contratos são inviabilizados. Tornar rápida e eficaz a retirada da inscrição nos órgãos de restrição ao crédito é tornar esse sistema menos vulnerável e mais confiável”, observa o senador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem -
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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