Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: "Preservação da segurança jurídica"

Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial

Somente a sociedade empresária, e não mais os sócios restantes, poderá ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade

18/05/2021 - 10:35

O Projeto de Lei 691/21 altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que somente a sociedade empresária pode ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o CPC prevê que os valores incontroversos (para os quais não há divergência entre os sócios) devem ser depositados pela sociedade e pelos sócios restantes. O assunto é tratado no capítulo que trata da dissolução parcial de sociedade, que ocorre quando um dos sócios deixa os quadros societários, seja por vontade própria, exclusão ou falecimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, discorda da exigência atual. Ele afirma que o devedor é sempre a sociedade, respondendo os sócios apenas subsidiariamente ou em caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Revogação
O projeto em análise na Câmara dos Deputados também revoga um artigo do Código Civil para acabar com um conflito na legislação. Segundo Bezerra, enquanto o CPC permite que herdeiros e cônjuge de sócio falecido requeiram a parte deste na sociedade, o Código Civil proíbe essa iniciativa enquanto durar a sociedade.

“Diante disso e com o intuito de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico civil, levando-se em conta a necessidade de preservação da segurança jurídica, propomos a revogação expressa do art. 1.027 do Código Civil”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...