Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: "Preservação da segurança jurídica"

Projeto altera regra de dissolução parcial de sociedade empresarial

Somente a sociedade empresária, e não mais os sócios restantes, poderá ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade

18/05/2021 - 10:35

O Projeto de Lei 691/21 altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que somente a sociedade empresária pode ser intimada a depositar, em juízo, a parte devida ao sócio que deixou a sociedade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o CPC prevê que os valores incontroversos (para os quais não há divergência entre os sócios) devem ser depositados pela sociedade e pelos sócios restantes. O assunto é tratado no capítulo que trata da dissolução parcial de sociedade, que ocorre quando um dos sócios deixa os quadros societários, seja por vontade própria, exclusão ou falecimento.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, discorda da exigência atual. Ele afirma que o devedor é sempre a sociedade, respondendo os sócios apenas subsidiariamente ou em caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Revogação
O projeto em análise na Câmara dos Deputados também revoga um artigo do Código Civil para acabar com um conflito na legislação. Segundo Bezerra, enquanto o CPC permite que herdeiros e cônjuge de sócio falecido requeiram a parte deste na sociedade, o Código Civil proíbe essa iniciativa enquanto durar a sociedade.

“Diante disso e com o intuito de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico civil, levando-se em conta a necessidade de preservação da segurança jurídica, propomos a revogação expressa do art. 1.027 do Código Civil”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...