Projeto amplia benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
21/01/2015 - 11h56

Projeto amplia benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa

Texto propõe fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas, e inclusão da indústria artesanal de bebidas no Supersimples, entre outras medidas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 418/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe diversas alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Uma delas permite que as indústrias artesanais de aguardentes, vinhos, cervejas e licores se enquadrem no Supersimples.

Na visão do parlamentar, embora o estatuto tenha sido recentemente alterado pela Lei Complementar 147/14, novas mudanças são necessárias. “A Constituição determina o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, e, apesar dos grandes avanços na área, o ambiente legal ainda não se mostra tão favorável como determina a Carta Magna”, argumenta
.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luiz Carlos Hauly
Para Hauly, a legislação ainda não é tão favorável às micro e pequenas empresas como determina a Constituição.
 

Entre outros pontos, o projeto determina que os valores utilizados para enquadramento na categoria de microempresa e de empresa de pequeno porte sejam reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Com o passar dos anos, a inflação acaba fazendo com que empresas paguem mais tributos sem, no entanto, ter um efetivo aumento de receita, apenas recomposição de preços”, afirma Hauly.

Hoje a lei diz apenas que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda na lei.

Substituição tributária
Ainda de acordo com o projeto, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.

A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. De acordo com o Sebrae, em 2012, a substituição tributária gerou um ônus de R$ 5 bilhões aos optantes do Simples Nacional.

Inadimplência
A proposta também prevê o parcelamento especial dos débitos tributários devidos no âmbito do Simples Nacional. Pelo texto, a inadimplência de três meses consecutivos ou alternados ensejará a abertura automática do parcelamento especial dos recolhimentos em atraso. Competirá ao Comitê Gestor do Simples Nacional fixar critérios e procedimentos para esse parcelamento, em até 180 dias.

“A previsão de parcelamento especial, em modalidade diferente das usualmente utilizadas, leva em conta a capacidade econômico-financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência”, afirma Hauly.

O projeto prevê ainda que o optante pelo Simples Nacional possa abater, mensalmente, do valor apurado devido 100% do valor gasto com a compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. “O abatimento pela aquisição do Emissor de Cupom Fiscal visa desonerar o cumprimento dessa obrigação tributária, incentivando os empresários a cumprirem tais regras”, acrescenta o deputado.

Justiça do Trabalho
Por fim, a proposta estabelece a redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho. Pelo texto, essa redução será de 100% para o microempreendedor individual (MEI); de 75%, para as microempresas em 75%; de 50%, para as empresas de pequeno porte. “Os custos desse depósito muitas vezes são proibitivos e inibem a busca pela efetiva justiça trabalhista”, argumenta Hauly.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 379/08. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...