Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Ricardo Silva

Projeto amplia definição do crime de falso testemunho

Entre outros pontos, tipo passa a incluir a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar

19/08/2020 - 14:47

O Projeto de Lei 3778/20 amplia o espectro do crime de falso testemunho ou falsa perícia previsto no Código Penal. Entre outros pontos, o texto propõe que o tipo objetivo passe a prever o “não comparecimento à oitiva” ao lado das condutas de “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade”.

A proposta amplia ainda o âmbito de incidência do tipo penal para abranger a falsidade praticada nos inquéritos civil ou parlamentar e também nos processos ou procedimentos por crime de responsabilidade ou por quebra de decoro parlamentar, além dos demais já previstos anteriormente, como inquérito policial e juízo arbitral.

A pena continua a ser reclusão de dois a quatro anos e multa.

O projeto, do deputado Ricardo Silva (PSB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o testemunho deve ser resguardado porque, muitas vezes, é o único meio de prova em um processo judicial ou administrativo.

“Uma declaração falsa pode ferir irremediavelmente a pureza da administração da justiça. A uma só vez, o falso testemunho ofende o juízo, que é enganado pela falsa declaração, e a pessoa objeto da injustiça”, afirma Silva.

Aumento de pena
O projeto também dobra a pena se o crime for praticado mediante recebimento de suborno ou de qualquer outra vantagem indevida ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo ou procedimento penal ou civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Atualmente, a majoração prevista é de um sexto a um terço e não inclui o recebimento de qualquer outra vantagem indevida, nem o procedimento penal ou civil.

Por fim, o texto acrescenta ao rol de hipóteses para exclusão da punibilidade a retratação efetivada antes do relatório final de inquérito. Hoje o fato deixa de ser punível se a retratação ou declaração da verdade se der antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...