Projeto aprovado autoriza a comercialização de spray de pimenta

Reprodução/TV Câmara
01/09/2015 - 14h59

Desenvolvimento Econômico libera venda de spray de pimenta para defesa pessoal

Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar certificado de compra durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial.

Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: a liberalização do uso do spray de pimenta não pode ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos, mas sim uma forma legítima de defesa do cidadão de bem.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 7785/14, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que autoriza a comercialização de spray de pimenta para uso exclusivo de defesa pessoal. Atualmente, o spray de pimenta é controlado pelo Exército e só pode ser usado por forças de segurança.

substitutivo apresentado pela relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), exige que, além da obrigação do estabelecimento autorizado a comercializar o produto de manter um cadastro de adquirentes, conforme previsto na proposta original, esse mesmo estabelecimento emita certificado de compra do spray contendo dados pessoais, informações da autorização para aquisição, n° de lote e/ou código de barras individual do produto.

Certificado 
Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar este certificado durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial. Não apresentando o certificado, o produto será recolhido até que o portador leve este documento à polícia para recebê-lo de volta.

Outra alteração determina que o Exército seja o responsável pela autorização da venda e pela fiscalização dos estabelecimentos que comercializem o produto, em vez das Secretarias de Segurança Pública dos estados e municípios, como previsto no texto original.

O substitutivo mantém, contudo, a responsabilidade das secretarias de segurança pública estaduais e distrital de emitir autorização para aquisição do spray de pimenta e com prazo máximo de 30 dias. Segundo Conceição Sampaio, a avaliação dos riscos de mau uso por cidadãos específicos deve contar com informações locais de mais fácil acesso às Secretarias de Segurança Pública do que ao Exército.

Demonstração
A proposição também torna obrigatória a demonstração por parte do estabelecimento comercial da forma correta e segura de utilização do produto. Essa exigência não estava prevista no texto original.

Por último, o substitutivo reduz o número de documentos requeridos para a aquisição do gás de pimenta. Serão mantidas as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual e dispensadas a exigência da certidão negativa militar e o comprovante de ocupação lícita. “Um desempregado, uma dona de casa ou um autônomo sem vínculo empregatício formal podem acabar tendo dificuldades em conseguir a autorização apenas por causa desta exigência”, explicou a relatora.

Conceição Sampaio justificou ainda que a exigência criaria dificuldades para as mulheres, potenciais beneficiárias dessa legislação. “Entendemos que a liberalização do uso do spray de pimenta não pode correr o risco de ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos; tem de ser uma forma legítima de defesa do cidadão de bem. Assim, acreditamos que faz sentido cuidar para reforçar o controle da venda do gás de pimenta de forma a garantir o seu uso responsável”, defendeu a parlamentar ao recomendar a aprovação do projeto.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...