Projeto busca fim da prisão especial

Autor da proposta, senador Fabiano Contarato entende que o privilégio é parte de um sistema que favorece os mais ricos e é injustificável em um país cuja maioria da população não cursou a faculdade
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto busca fim da prisão especial para quem tem ensino superior

 

Da Redação | 19/07/2019, 16h14

O fim da prisão especial para quem tem diploma de ensino superior é o objetivo de projeto que está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL 3945/2019, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689, de 1941), terá decisão terminativa na comissão, ou seja, caso seja aprovado, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recuso para a análise em Plenário.

Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros.

Além de acabar com a prisão especial para os formados em faculdade, o texto também retira o benefício para cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”,  criado em 1939. O livro homenageia pessoas que tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto, essa regra reflete no tratamento jurídico-penal um sistema desenhado para fortalecer as desigualdades, em que os pobres ficam cada vez mais miseráveis e os ricos têm cada vez mais dinheiro. Para ele, boa parte da legislação penal e processual penal está voltada a criminalizar a parcela marginalizada da sociedade, o que não é justo.

“Conceder esse privilégio pelo simples fato de se ter um diploma de nível superior é dizer à maior parcela da população brasileira, constituída de analfabetos, pessoas que estudaram até o ensino fundamental ou até o nível médio, que são inferiores à camada privilegiada da sociedade que teve acesso ao ensino superior”, criticou o senador, que trabalhou como delegado durante 27 anos.

O senador disse entender que não existem razões de ordem técnica, jurídica ou científica que embasem a prisão especial nesses casos. Ele lembrou que a gravidade do crime não necessariamente tem a ver com o nível de escolaridade de uma pessoa.

“A título de exemplo, há pessoas com nível fundamental que cometem furtos (crimes praticados sem violência ou grave ameaça) e indivíduos com nível superior que cometem roubos cinematográficos (crimes praticados com violência ou grave ameaça). Há analfabetos que respondem por um soco (lesão corporal) e há PhDs [pessoas com doutorado acadêmico)]que respondem por mortes brutais (homicídios qualificados)”,  argumentou.

 

Agência Senado 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...