Projeto criminaliza fraudes em concursos públicos

17/07/2012 - 13h23 Projetos - Atualizado em 17/07/2012 - 13h25

Projeto criminaliza fraudes em concursos públicos

Da Redação

O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou projeto de lei com o objetivo de criminalizar e tipificar fraudes na realização de concursos públicos (PLS 229/2012). De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, as pessoas que utilizarem poder político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de candidato.

A proposição será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Como tramita em caráter terminativo, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse objetivo.

As medidas previstas no projeto aplicam-se também aos exames vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior e aos exames de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação.

A finalidade da proposição é coibir a prática de favorecimentos que resultam na anulação de etapas e até no cancelamento total de concursos. O senador alega que as fraudes provocam prejuízos financeiros e emocionais aos candidatos.

Segundo Cyro Miranda, o pior de todo esse processo de fraudes e crimes é não existir, na legislação em vigor, mecanismos claros que tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público, tanto de quem as comete quanto de quem se beneficia. O autor do projeto chama atenção para a necessidade de se coibir com punições severas as fraudes cometidas por “verdadeiras quadrilhas especializadas”.

Outras exigências

Ainda de acordo com o projeto, é obrigatório o afastamento da comissão organizadora do concurso de membros do órgão público para cujo ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores, funcionários ocupantes de cargo de confiança ou seus subordinados estiverem inscritos como candidatos. A pena de detenção para quem não respeitar essa norma será de seis meses a dois anos. Além disso, a pessoa ficará sujeita a sanções civis e administrativas.

O texto também tipifica como crime a participação como coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função relacionada à realização de concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja candidato. Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por seis meses a dois anos, além de ter de pagar multa.

Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade de virem a fazer parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender ao dispositivo também pode chegar a dois anos, sem prejuízo de sanções administrativas e multa.

Se quem realizou o favorecimento for empregado ou pessoa contratada pela empresa aplicadora do exame, ficará impedido de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, além de pagar multa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...