Projeto criminaliza uso de pele animal

 

31/08/2011 11:53

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de pele animal em evento de moda

Projeto prevê reclusão de um a três anos e multa. A proposta ainda será votada pela CCJ e pelo Plenário.

Arquivo - Elton Bomfim
Ricardo Tripoli
Ricardo Tripoli: uso de peles estimula práticas cruéis.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. “Sabemos que a indústria da moda exerce grande influência sobre os costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda no Brasil certamente estimula a produção de animais em cativeiro e, consequentemente, as práticas cruéis.”

Tripoli afirmou que, embora a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais já prevejam punição às práticas de maus-tratos aos animais, a indústria da moda continua a fazer uso de peles em desrespeito às disposições legais. “Peles animais têm sido apresentadas nas passarelas brasileiras, inclusive nas coleções do inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano.”

Segundo o deputado, essa prática também contraria os princípios de sustentabilidade ambiental, de conservação da diversidade biológica e de proteção aos direitos dos animais.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o parecer do relator na forma de substitutivo que faz ajustes na redação original do projeto.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 

Da Redação/PT
Foto: Arquivo - Elton Bomfim
Agência Câmara de Notícias

 
 
 


 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...