Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

A decisão da CCJ pela apresentação da proposta foi tomada com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre ofício do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 4.502/1964  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

  

Da Redação | 15/02/2017, 13h06

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentará projeto de resolução para suspender a execução de dispositivo da Lei 4.502/1964, que proibia a dedução de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dispositivo havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014.

A decisão pela apresentação da proposta foi tomada em reunião nesta quarta-feira (15), com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre o Ofício “S” (OFS) 28/2014, do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964.

O parágrafo foi incluído pela Lei 7.798/1989, originada de uma medida provisória, e estabeleceu que os descontos incondicionais não poderiam ser deduzidos do valor da operação para fins de apuração do IPI.

O STF, ao julgar a questão, entendeu que a base tributável do IPI está definida no Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar. Por isso, lei ordinária não poderia impedir a dedução dos descontos incondicionais que compõem aquele valor.

Para Valadares, como o STF reconheceu não ser possível impedir a dedução dos descontos incondicionais da base tributável do IPI e não houve qualquer modificação posterior desse dispositivo, é possível a suspensão dele.

- Tal suspensão, como analisado, se mostra legítima para conferir isonomia entre os contribuintes e impedir que eventual mudança de interpretação pelos órgãos fazendários gere novas demandas, sobrecarregando, ainda mais, o Poder Judiciário – afirmou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...

Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios

BRAÇO JUDICIAL Maioria de divórcios de SP deve passar a ser feita em cartórios 2 de setembro de 2024, 11h48 “Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela...

Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial

Herança Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários Gabriel Grigoletto Martins de Souza, Marianna Santos Araújo 30/08/2024  05:05 Em busca do alcance de maior flexibilidade no...

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...