Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

A decisão da CCJ pela apresentação da proposta foi tomada com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre ofício do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 4.502/1964  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

  

Da Redação | 15/02/2017, 13h06

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentará projeto de resolução para suspender a execução de dispositivo da Lei 4.502/1964, que proibia a dedução de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dispositivo havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014.

A decisão pela apresentação da proposta foi tomada em reunião nesta quarta-feira (15), com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre o Ofício “S” (OFS) 28/2014, do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964.

O parágrafo foi incluído pela Lei 7.798/1989, originada de uma medida provisória, e estabeleceu que os descontos incondicionais não poderiam ser deduzidos do valor da operação para fins de apuração do IPI.

O STF, ao julgar a questão, entendeu que a base tributável do IPI está definida no Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar. Por isso, lei ordinária não poderia impedir a dedução dos descontos incondicionais que compõem aquele valor.

Para Valadares, como o STF reconheceu não ser possível impedir a dedução dos descontos incondicionais da base tributável do IPI e não houve qualquer modificação posterior desse dispositivo, é possível a suspensão dele.

- Tal suspensão, como analisado, se mostra legítima para conferir isonomia entre os contribuintes e impedir que eventual mudança de interpretação pelos órgãos fazendários gere novas demandas, sobrecarregando, ainda mais, o Poder Judiciário – afirmou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...