Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

A decisão da CCJ pela apresentação da proposta foi tomada com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre ofício do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 4.502/1964  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto da CCJ pode suspender proibição de descontos na base de cálculo do IPI

  

Da Redação | 15/02/2017, 13h06

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentará projeto de resolução para suspender a execução de dispositivo da Lei 4.502/1964, que proibia a dedução de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dispositivo havia sido considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014.

A decisão pela apresentação da proposta foi tomada em reunião nesta quarta-feira (15), com base em relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre o Ofício “S” (OFS) 28/2014, do STF, reconhecendo a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964.

O parágrafo foi incluído pela Lei 7.798/1989, originada de uma medida provisória, e estabeleceu que os descontos incondicionais não poderiam ser deduzidos do valor da operação para fins de apuração do IPI.

O STF, ao julgar a questão, entendeu que a base tributável do IPI está definida no Código Tributário Nacional, que possui status de lei complementar. Por isso, lei ordinária não poderia impedir a dedução dos descontos incondicionais que compõem aquele valor.

Para Valadares, como o STF reconheceu não ser possível impedir a dedução dos descontos incondicionais da base tributável do IPI e não houve qualquer modificação posterior desse dispositivo, é possível a suspensão dele.

- Tal suspensão, como analisado, se mostra legítima para conferir isonomia entre os contribuintes e impedir que eventual mudança de interpretação pelos órgãos fazendários gere novas demandas, sobrecarregando, ainda mais, o Poder Judiciário – afirmou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Defeito ou vício oculto de fabricação

19/10/2012 - 08h03 DECISÃO Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da...

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...

Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional

18/10/2012 - 07h59 DECISÃO Normas do CDC podem ser aplicadas na compra de veículo para uso profissional A aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não impede a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A constatação de defeito em carro novo...