Projeto de depoimento especial é apresentado a integrantes do MP

Projeto de depoimento especial é apresentado a integrantes do MP

05/12/2012 - 08h15

O Grupo de Trabalho sobre Depoimento Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) participou de reunião, recentemente, com integrantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Polícia Civil para uma apresentação do projeto intitulado “Atendimento não revitimizante de crianças e adolescentes vítimas de violência”, que implanta o chamado ‘depoimento especial’. A iniciativa – da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP – foi implementada em junho de 2011 e contempla atualmente quatro comarcas do Estado: Guarulhos, Campinas, São Caetano do Sul e Atibaia.

A reunião aconteceu na Escola Paulista da Magistratura (EPM). Estiveram presentes o desembargador Carlos Vico Mañas, coordenador do Grupo de Trabalho e os juízes Richard Paulro Pae Kim, da Vara da Infância e Juventude de Campinas; Eduardo Rezende Melo, da 1ª Vara Criminal de Crimes contra a Criança e Adolescente e da Infância e Juventude de São Caetano do Sul; Breno Gimenes Cesca, da 1ª Vara Criminal de Atibaia e Antonio Maria Patiño Zorz, assessor da Presidência da Seção de Direito Criminal do TJSP. Um dos objetivos do encontro foi esclarecer tópicos inerentes ao projeto e a dar início a discussões, para que possa ser aprimorado e disseminado. Há previsão para que o projeto seja expandido para 24 comarcas.

O depoimento especial foi implantado pela primeira vez no Brasil em 2003, no Rio Grande do Sul. Inicialmente chamado de ‘depoimento sem dano’, o procedimento evita que crianças e adolescentes vítimas de violência (especialmente violência sexual) tenham que contar sua história repetidas vezes durante o itinerário que percorrem ao serem atendidas em função da ocorrência, pelos sistemas de saúde, segurança, serviço social e justiça.

O desembargador Vico Mañas afirmou que o TJSP deseja disseminar a prática. “Já temos algumas experiências consolidadas, basicamente em São Caetano do Sul e Atibaia. A implantação, no entanto, implica na adesão de profissionais de outas áreas”, disse o magistrado. Para ele, o mérito da iniciativa é multidisciplinaridade. “Nós, profissionais do Direito, somos muito presunçosos. A gente crê que se basta. Mas nunca recebi treinamento de como lidar com uma criança para causar-lhe mínimo dano. Contudo, obviamente, o projeto deve respeitar as garantias constitucionais. Não se pode abrir mão de conquistas seculares da humanidade”, enfatizou.

O juiz Eduardo Rezende Melo explicou a metodologia. Segundo ele, crianças e adolescentes vítimas de violência chegam a passar por oito instituições diferentes nas quais é solicitado que relatem sua história. “A criança sofre um traumatismo secundário decorrente de nosso modo de intervenção”, afirmou. Tal exposição pode fragilizar a vítima, dando-lhe a sensação de descrédito em relação a sua palavra. Em decorrência disso, pode interromper os relatos e acabar contribuindo para a absolvição do ofensor.

Para implantar a sistemática nos fóruns, é necessário um local agradável onde a criança será escutada. O profissional que a ouve deve ser um psicólogo treinado, que contará com o apoio, se necessário, de um assistente social. Os equipamentos utilizados são televisão, filmadora, aparelhagem para captação de áudio e telefone. Isso permite a interação entre o profissional que realiza a escuta e os envolvidos com a condução do processo: juiz, promotor e defensores. O depoimento é gravado em DVD e este somente é copiado se houver necessidade de prova similar em outro processo.

Outro eixo do projeto é o desenvolvimento de uma forma de trabalho integrada entre as diversas instâncias de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência. Uma estratégia para minimizar o número de escutas foi a criação de um fluxo interinstitucional de atendimento: um documento único – que em breve deve ser digital – de caracterização da violência é preenchido pela instituição que atender a criança ou adolescente pela primeira vez.

As instituições que participam do projeto entenderam que preferencialmente quem deve iniciar o atendimento é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi). Preenchido o documento, ele circula para as outras instituições, que deverão assiná-lo. Isso evita a circulação da vítima e o número total de escutas cai para duas: essa primeira e a que se dá no âmbito do Poder Judiciário.

O juiz Eduardo Melo conta que, em São Caetano do Sul, o número de casos aumentou depois da implantação do projeto. São dois ou três casos novos por semana. “Por ter uma rede sólida e ativa de atendimento à criança e adolescente e delegados sensíveis à causa, as pessoas se sentem mais confortáveis para denunciar”, disse.

Participaram da reunião o procurador de Justiça Ruy Valente da Silva e as promotoras de Justiça Mariana Aparício de Freitas Guimarães, Fernanda Gil da Silva Lopes, Flávia Cristina Merlini e Maria Gabriela Prado Manssur, além do promotor José Basso Júnior. Também estiveram presentes os integrantes da OAB Paula Abicham, Marco Antonio Araújo Junior e Roberto Ribeiro Junior e a delegada de polícia Celi Paulino Carlota.


Do TJSP

Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...