Projeto de lei cria a Política Federal de Ciclologística

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Rodrigo Coelho: bicicletas passaram a integrar complexa cadeia logística

Comissão aprova regulamentação do transporte de bens e serviços por meio de bicicletas e triciclos

Pela proposta, a administração pública poderá priorizar esse meio de transporte para a realização de serviços públicos

03/01/2022 - 16:38

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Federal de Ciclologística, a fim de regulamentar o transporte de bens e serviços por meio de bicicletas e triciclos no País. O objetivo é estimular e monitorar a logística sustentável no Brasil.

O texto aprovado prevê, por exemplo, parcerias entre a administração pública e pontos de comércio e serviços a fim de disponibilizar espaços de parada para os ciclo-entregadores, com locais para carregamento de bateria de celular, uso de banheiros e acesso à água potável.

Entre outras medidas, a política estabelece que a administração pública poderá priorizar a ciclologística para a realização de serviços públicos sempre que a natureza do serviço permitir, além de exigir que bicicletas e triciclos de carga estejam sempre  equipados com retrovisor, luz e campainha ou buzina.

O Projeto de Lei 3599/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Coelho (Pode-SC). Em resumo, Bismarck propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.

O texto do projeto exige que o serviço seja realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais (MEI), estabelece um jornada máxima de 10 horas por dia e proíbe remuneração menor que o salário mínimo diário. O substitutivo aprovado não aborda esses pontos.

Coelho afirma que a criação a política de ciclologística por meio do substitutivo representa “um marco na modernização da legislação referente a entregas feitas por meio de veículos de propulsão humana”.

Ele lembra que as bicicletas, até então utilizadas em deslocamentos curtos e no lazer, se tornaram veículos de uma complexa cadeia logística de alimentos, remédios e outros itens essenciais.

“A velocidade com que esse fenômeno se deu e seu ineditismo culminaram em um cenário no qual as regras vigentes não são capazes de garantir o bom andamento dessas atividades”, disse o relator.

A Política Federal de Ciclologística determina que futuros bicicletários públicos devem ser projetados para abrigar bicicletas e triciclos cargueiros, além de armários com cadeado para guarda de pertences pessoais de entregadores durante o período de trabalho.

O texto também permite o estacionamento de bicicletas e triciclos cargueiros nas vagas existentes em vias públicas.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...