Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Publicado em 08/02/2018

Proposta visa disciplinar a separação e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro

Na última quarta-feira (08.02) foi apresentada à Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Projeto de Lei n° 9.495/2018. A proposta objetiva regularizar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro.

Conforme texto apresentado, o procedimento judicial da separação caberá aos cônjuges. Se houver incapacidade de um deles, poderá ser representado por um curador, ascendente e irmão.

Nos casos de divórcio, separação consensual e extinção também consensual de união estável que não forem solicitados diretamente ao oficial do registro civil, serão realizados por escritura pública.

O projeto, de autoria da Comissão de Desburocratização pretende alterar os artigos 1.576 e 1.582 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e os artigos 731 e 732 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...