Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

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Projeto de Lei n° 9.495 possibilita divórcio extrajudicial mesmo com incapaz ou nascituro

Publicado em 08/02/2018

Proposta visa disciplinar a separação e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro

Na última quarta-feira (08.02) foi apresentada à Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), o Projeto de Lei n° 9.495/2018. A proposta objetiva regularizar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro.

Conforme texto apresentado, o procedimento judicial da separação caberá aos cônjuges. Se houver incapacidade de um deles, poderá ser representado por um curador, ascendente e irmão.

Nos casos de divórcio, separação consensual e extinção também consensual de união estável que não forem solicitados diretamente ao oficial do registro civil, serão realizados por escritura pública.

O projeto, de autoria da Comissão de Desburocratização pretende alterar os artigos 1.576 e 1.582 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e os artigos 731 e 732 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

  

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