Projeto de redução da pena pela leitura se expande no Espírito Santo

Foto: Divulgação/ TJTO

Projeto de redução da pena pela leitura se expande no Espírito Santo

29/11/2016 - 10h12

Ao visitar as unidades penitenciárias do Espírito Santo, a defensora pública Karina Rocha Mitleg Bayerl constatou que, enquanto algumas possuíam bibliotecas e projetos para remição (perdão, quitação) da pena pela leitura, outras nunca ofereceram livros aos detentos. O cenário desigual motivou o projeto Defensoria Pública da União “Remir pela leitura", que está arrecadando livros para os presídios do estado e possibilitando a remição de pena assegurada pela Lei de Execução Penal (LEP) e baseada na Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação do CNJ propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. Na prática, o detento tem o direito de ficar com o livro de 21 a 30 dias e, para cada obra lida e resenha aprovada pelo juiz, tem o direito a remir quatro dias de pena, no limite máximo de 48 dias por ano (um livro por mês).

A arrecadação de livros no Espírito Santo está sendo feita na sede da Defensoria Pública da União e em postos de coleta nas faculdades. O objetivo não é apenas a remição de pena, mas uma possibilidade de ressocialização. De acordo com o último Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o estado contava, em 2014, com 16,6 mil presos ocupando 13,5 mil vagas nos presídios. "Os internos que trabalham e estudam não costumam dar problema nas unidades prisionais. Faz uma diferença muito grande a pessoa se ocupar e ter uma perspectiva de vida”, diz Karina.

Biblioteca Itinerante – Uma das possibilidades cogitadas ao final da arrecadação dos livros, em março de 2017, é a destinação das obras para uma biblioteca itinerante nos presídios, já que nem todos possuem essa estrutura. Após a coleta, de acordo com a defensora Karina Bayerl será feita uma triagem priorizando as obras clássicas de literatura e dando outros encaminhamentos àquelas que não forem adequadas ao projeto.

Colaboração das faculdades – Uma das dificuldades que a defensora encontrou no Estado é o trabalho de validação das resenhas, que acaba sobrecarregando as varas de execução penal. Uma das saídas para o problema é a colaboração de faculdades na leitura dos textos elaborados pelos presidiários. “Na Unidade de São Mateus, norte do Estado, foram feitos convênios com faculdades para que os acadêmicos corrijam as resenhas e encaminhem ao juiz, indicando ou não a sua aprovação”, disse Karina.

Recomendação 44 – A Lei n. 12.433/2011 alterou a Lei de Execução Penal (LEP) – a Lei n. 7.210/84 –, para possibilitar a chamada remição da pena pelo estudo de condenados presos nos regimes fechado e semiaberto. Após a mudança, a primeira iniciativa de âmbito nacional para permitir a remição da pena por meio da leitura foi a Portaria Conjunta n. 276/2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Diretoria Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que disciplinou o projeto para os presos de regime fechado custodiados em penitenciárias federais de segurança máxima. No ano seguinte, o CNJ, considerando a portaria já existente, editou a Recomendação 44, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação pois, como a LEP não detalhou quais seriam as atividades complementares que possibilitariam a remição, havia entendimentos distintos na esfera judicial.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias

Mais Notícias

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...