Projeto define crimes de responsabilidade de secretários municipais

O autor da proposta é o senador Raimundo Lira (PMDB-PB)  Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto define crimes de responsabilidade de secretários municipais

  

Da Redação | 03/03/2017, 11h43 - ATUALIZADO EM 03/03/2017, 11h46

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do Senado que define os crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno.

De autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto (PLS 12/2017) altera o Decreto-Lei no 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, como forma de estender os delitos nele previstos aos secretários municipais. Com a alteração, estes poderão ser responsabilizados pelas irregularidades, ainda que o ato efetivo tenha sido praticado por servidores subalternos, a seu mando ou por ordem superior.

O Decreto-Lei 201/1967, prevê um extenso rol de crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados pelos chefes do Executivo municipal. O regime disciplinar é abrangente e engloba condutas diversas, como a aplicação indevida de verbas públicas e a aquisição de bens e serviços sem prévia licitação, nos casos exigidos em lei. As penas compreendem a perda do cargo; a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública; a reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular; e a prisão do agente público.

Responsabilidade

De acordo com o decreto-lei, são crimes de responsabilidade do prefeito municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores, a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas, bem como seu uso indevido; empregar recursos em desacordo com os programas a que se destinam; efetuar despesas não autorizadas por lei; deixar de prestar contas anuais à câmara de vereadores; contrair ou conceder empréstimo e alienar bens imóveis sem autorização da câmara; e antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município.

Também são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais o ato de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei; negar execução a lei federal, estadual ou municipal; deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais; deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, quando o montante ultrapassar o valor fixado pelo Senado; ordenar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal; e ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta; entre outros.

 

Agência Senado

  

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...