Projeto define prazo máximo para instrução e decisão de processo administrativo

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Sanderson, cidadão está à mercê do administrador

Projeto define prazo máximo para instrução e decisão de processo administrativo

07/10/2019 - 15:40  

O Projeto de Lei 4554/19 estabelece que a instrução de processos administrativos na esfera federal deverá durar até 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, se a autoridade competente julgar necessário.

O texto também determina que a decisão do processo administrativo seja fundamenta e emitida em até 30 dias, também prorrogável uma vez por igual período.

O descumprimento dos prazos, segundo a proposta, poderá levar o servidor ou a autoridade competente a responder nas esferas cível, administrativa e penal.

Autor do projeto que altera as atuais regras para o processo administrativo federal (Lei 9.784/99), o deputado Sanderson (PSL-RS) argumenta que a lei atual não estabelece prazo máximo para ser realizada a instrução do processo nem qualquer tipo de punição em caso de descumprimento do único prazo que existe – 30 dias – para fins de decisão.

“Isso deixa o cidadão à mercê do administrador, situação que potencialmente gera processos administrativos lentos, onerosos e que não são, em muitos casos, sequer respondidos pelas autoridades, pois não há nenhuma repreensão prevista no caso de demora ou nos casos de ‘não decisão’”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

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