Projeto define sanções para a perda de prazos processuais por advogados

Micchel Jesus
Nereu Crispim vê ausência de proteção coletiva diante de negligência do advogado
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto define sanções para a perda de prazos processuais por advogados

Proposta insere novas medidas no Código de Processo Civil

26/04/2022 - 18:13

O Projeto de Lei 646/22 define sanções para a perda de prazos processuais por advogados. Não são raras as vezes em que o advogado perde um prazo importante e o cliente por ele representado é surpreendido por atos judiciais, por omissão de comunicação ou por ausência de ciência dos riscos”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSD-RS), autor da proposta.

Para ele, atualmente “o que se vê é ausência de critério objetivo que discipline a proteção coletiva e o interesse público diante de negligência ética do advogado ou, pior, de um advogado habitualmente negligente”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código de Processo Civil, que hoje já prevê que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil a perda de prazo pelo advogado para procedimento disciplinar e imposição de multa.

Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão. Nesse caso, será necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional competente. No caso de multa, ela será aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, havendo circunstâncias agravantes.

O texto deixa claro em que circunstâncias cada uma das sanções será aplicada, prevendo por exemplo sanções mais graves para erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

O projeto mantém a previsão de que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, represente contra o advogado que negligenciar o cumprimento de ato sujeito a prazo e estabelece que, após a comunicação à OAB, a entidade deverá concluir o procedimento de sanção em prazo máximo de 30 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...