Projeto disciplina carona solidária para não caracterizar lucro do transportador

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Adriana Ventura: carona solidária diminui número de veículos nas vias

Projeto disciplina carona solidária para não caracterizar lucro do transportador

Proposta quer aumentar a liberdade e a segurança jurídica das pessoas que compartilham custos em transporte

17/10/2022 - 08:14  

O Projeto de Lei 2445/22, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), disciplina a carona solidária, para deixar claro que o compartilhamento de custos da carona não caracteriza a obtenção de vantagens indiretas pelo transportador.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a medida ao Código Civil. Conforme a lei vigente, o transporte feito gratuitamente, por amizade ou cortesia, não se subordina às normas do contrato de transporte. No entanto, não se considera gratuito o transporte quando o transportador tem vantagens indiretas.

Adriana Ventura argumenta que esta ressalva pode inibir a carona solidária no Brasil. “É que, configurado o contrato, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, ao passo que, no transporte compartilhado, a responsabilidade decorrerá somente de culpa grave”, explica.

Segundo a parlamentar, o objetivo da proposição é aumentar a liberdade e a segurança jurídica das pessoas que se associam para compartilhar custos em transporte. “A carona solidária é uma forma moderna e eficiente de diminuir o número de veículos nas vias públicas, em benefício do trânsito, da economia de combustível, da qualidade do ar e da maior sociabilidade entre as pessoas”, diz ainda.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...