Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados - Carlos Bezerra: não há porquê obrigar a realização de uma audiência de conciliação se uma das partes é contrária

10/03/2017 - 10h40

Projeto dispensa audiência de conciliação se uma das partes manifestar desinteresse

Proposta em análise na Câmara (PL 5495/16) dispensa a audiência de conciliação ou de mediação se qualquer uma das partes manifestar, expressamente, desinteresse na solução consensual para o conflito.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que hoje estabelece que a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.

“Para que obrigar a realização de uma audiência de conciliação em que uma das partes já se manifestou contrariamente à sua realização?”, questiona Bezerra. “A audiência de conciliação ou de mediação obrigatória, mesmo se uma das partes não concordar com a sua realização, é uma aberração que não pode prosperar”, opina.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...