Projeto dobra a pena por homicídio cometido por motoristas

Renato Araujo/ABr

Projeto dobra a pena por homicídio cometido por motoristas

  

Da Redação | 12/01/2016, 09h24 - ATUALIZADO EM 12/01/2016, 12h01

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode deliberar sobre o PLS 708/2015, que aumenta a pena para o crime de homicídio culposo cometido por motoristas que estejam embriagados ou disputando rachas. A condenação seria dobrada, passando para quatro a oito anos de detenção. O projeto é do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) e tem relatório do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

O dispositivo alterado, que é o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, também prevê a suspensão da habilitação para dirigir. Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, entra na previsão do projeto a influência de outras substâncias psicoativas na condução do motorista acusado.

O relatório de Jader cita dados da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Abead), segundo os quais 61% dos acidentes de trânsito no Brasil são causados por condutores alcoolizados. Em relação aos rachas, o senador afirma que eles combinam dois fatores — excesso de velocidade e imprudência — que também colocam vidas em risco.

Originalmente, o projeto previa que o crime de homicídio culposo ao volante nos casos citados passaria a ser inafiançável. No entanto, isso foi retirado pelo relator, que disse entender essa determinação como inconstitucional.

"A conduta em análise é, em princípio, culposa, ou seja, não há a intenção de praticar o delito. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a inafiançabilidade não pode ser imposta a delitos de menor gravidade, uma vez que eles não podem ser equiparados aos delitos inafiançáveis por determinação constitucional (terrorismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos)", explica Jader. Além disso, o relatório também lembra que o pagamento de fiança é adequado nesses casos porque o valor recolhido serve de indenização para as vítimas.

A CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto não precisará ir a Plenário — a menos que haja recurso de senadores para isso.

 

Agência Senado

 

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