Projeto dobra pena de criminoso que utilizar menores

 

18/07/2011 17:32

Projeto dobra pena de criminoso que utilizar menores

 

Diógenes Santos
Cida Borghetti
Cida Borghetti: uso de menores em delitos contribui para a impunidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 269/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que dobra a pena do criminoso que utilizar menor de idade ou incapaz na prática de delitos. A proposta acrescenta parágrafo único ao artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que trata de agravantes no caso de ajuda de pessoas no ato criminoso.

De acordo com a deputada, a utilização de menores em delitos tem contribuído para a impunidade e para o crescimento da violência urbana. Segundo ela, “quadrilhas especializadas em roubos e sequestros e também o crime organizado têm-se valido da inimputabilidade de menores para a prática dos mais variados tipos de crimes”.

Cida Borghetti lembra que um dos delitos mais comuns envolvendo menores é a entrega de entorpecentes aos usuários, atividade pela qual passaram a ficar conhecidos como “aviõezinhos”. A autora defende que o criminoso que planeja, induz, instiga ou determina a prática de um crime utilizando-se de menor deve ter sua pena aumentada em dobro, não importando o delito praticado.

Tramitação
O PL 269/11 está apensado ao PL 789/07, do Senado, que tipifica como crime o ato de utilizar criança ou adolescente para praticar outros crimes. As propostas serão analisadas diretamente pelo Plenário por tramitar em conjunto com outras propostas que já foram aprovadas pelas comissões permanentes e estão prontas para entrar na pauta de votações.

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...