Projeto especifica 17 dias que não serão computados na contagem de prazos processuais

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho quer evitar insegurança jurídica para partes, advogados e magistrados

Projeto especifica 17 dias que não serão computados na contagem de prazos processuais

Texto também considera não úteis todos os feriados e pontos facultativos estabelecidos localmente

15/02/2022 - 13:59  

O Projeto de Lei 3292/21 especifica 17 dias que não serão considerados úteis e, por isso, não podem ser contados em prazos processuais. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda define como não úteis todos os feriados e pontos facultativos estabelecidos localmente.

Conforme a ordem dos eventos no calendário, a proposta cita como dias não úteis os feriados nacionais e outras datas comemorativas listados a seguir:
- Confraternização Universal (1º de janeiro);
- Carnaval (segunda, terça e quarta-feira, datas móveis);
- Semana Santa (quarta, quinta e sexta-feira, datas móveis);
- Tiradentes (21 de abril);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Dia do Trabalho (1º de maio);
- Corpus Christi (data móvel);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11 de agosto);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Dia da Justiça (8 de dezembro); e
- Natal (25 de dezembro).

Autora da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) lembrou que, segundo o Código de Processo Civil, na contagem dos prazos “computar-se-ão somente os dias úteis”; em outra linha, pelo Código de Processo Penal, “o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato”.

Margarete Coelho afirmou que, atualmente, sem a discriminação dos dias não úteis, há insegurança jurídica para partes, advogados, magistrados e outros profissionais. Segundo ela, com a pandemia da Covid-19, o problema agravou-se, em razão das transferências de feriados por atos de governo ou dos tribunais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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