Projeto estabelece que pagamentos efetivados via internet não precisam ser autenticados

01/04/2014 - 11h25 Comissões - Informática - Atualizado em 01/04/2014 - 14h34

CCT aprova projeto que dispensa o consumidor de autenticar documentos pagos pela internet

Da Redação

As instituições recebedoras de títulos, faturas e boletos de cobrança poderão ser obrigadas a autenticar eletronicamente no documento de cobrança a efetivação do pagamento. A exigência, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2013, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT).

O texto, que segue agora para decisão final da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), estabelece que pagamentos efetivados via internet e caixa eletrônico não precisam ser autenticados.

Segundo Taques, o procedimento adotado por instituições financeiras e outras entidades de imprimir um novo comprovante de pagamento expõe o consumidor ao incômodo de ter de lidar com mais papéis. Além  de correr o risco de perder a prova do pagamento, o consumidor também pode ficar sem a informação, uma vez que a maioria dos comprovantes é impressa em papel fotossensível, que se apaga com facilidade.

De acordo com o senador, isso poderia motivar uma série de reclamações em órgãos de defesa do consumidor, relacionadas a recibos apensados ou grampeados no boleto original.

Para o relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), não resta dúvida de que as vantagens do projeto superam em muito os eventuais custos que possa trazer.

— Os avanços tecnológicos na área de informática devem tornar insignificantes os custos de adaptação aos requerimentos da proposição. E, é de se observar, o autor teve a cautela de prever prazo de 120 dias  para a entrada em vigor da lei, de modo a permitir que as instituições recebedoras possam se adaptar com tranquilidade à nova sistemática – observa Amorim.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...