Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

Vieira da Cunha: medida evitará prisões indevidas e liberação precoce de presos   Foto: Gustavo Lima
24/09/2014 - 16h24

Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para redefinir os procedimentos e o julgamento do recurso de agravo de instrumento. As modificações constam do Projeto de Lei 7120/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Segundo o autor, as medidas previstas no texto tornarão mais rápidos os atos processuais na execução penal e conciliarão a defesa social com os direitos dos condenados em processos criminais.

O projeto estabelece, por exemplo, que o recurso de agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição e no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão proferida pelo juiz – a lei atual não determina prazo. “O novo rito aqui trazido atende de forma mais rápida e eficaz as pretensões do recorrente (réu), pois os agravos terão sua tramitação iniciada diretamente no tribunal, sem a demora inútil de tramitação no primeiro grau de jurisdição”, diz Vieira da Cunha.

O texto passa a prever ainda a possibilidade de o juiz relator, após receber o agravo de instrumento no tribunal, atribuir efeito suspensivo ao recurso, adiando o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara julgadora, sempre que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação aos direitos do condenado ou à necessidade de defesa social.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já prevê que das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo de instrumento, no entanto, sem efeito suspensivo. “A possibilidade de apreciação de pedido liminar evita encarceramentos indevidos e a liberação precoce de presos, afastando, assim, resultados negativos que já são de conhecimento público, como aumento do número de vítimas, elevado custo sobre o sistema prisional, superlotação nos presídios e morosidade na apreciação de processos”, afirma o autor.

Requisitos
Conforme o projeto, a petição do agravo de instrumento deverá conter a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, assim como o nome e o endereço completo do último advogado que peticionou no processo de execução em favor do condenado, quando for o caso.

Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator ainda:
- poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias;
- mandará intimar o agravado por ofício para que responda também no prazo de dez dias, sendo permitido a ele juntar documentos que entender necessários; ou 
- dará vista ao Ministério Público, também por dez dias, após cumpridas as providências anteriores.

O projeto determina também que o juiz relator pedirá data para julgamento em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado. Por fim, a proposta prevê que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...