Projeto exclui tempo gasto em deslocamento da jornada de trabalho

Paulo Bauer é o autor da proposta, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)  Jefferson Rudy/Agência Senado

Projeto exclui tempo gasto em deslocamento da jornada de trabalho

  

Da Redação | 27/09/2016, 13h16 - ATUALIZADO EM 27/09/2016, 13h18

Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado(PLS) 295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.

Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam, bem como a exclusão da jornada do tempo de itinerário, em caso de transporte fornecido pelo empregador para local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

“Tal norma se mostra necessária, em nosso entendimento, tendo em vista que a jurisprudência aceita a remuneração dessas horas, de forma reduzida, nas pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição desse pagamento, mesmo que os ajustes tenham sido combinados no campo das negociações coletivas”, argumenta o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que ainda o avalia.

 

Agência Senado

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...