Projeto explicita direito de contribuinte pleitear tributo pago de forma indevida

03/08/2012 09:10

Projeto explicita direito de contribuinte pleitear tributo pago de forma indevida

Arquivo/ Alexandra Martins
Carlos Bezerra
Bezerra: redação atual dá margem a controvérsias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 167/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que busca evidenciar, na redação do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a possibilidade de o “contribuinte de fato” pleitear junto ao “contribuinte de direito” a restituição do tributo pago de maneira indevida.

Pela proposta, embora o “contribuinte de fato” (terceiro que arca com o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária) não possua legitimidade para acionar o Estado, ele poderia mover ação contra o “contribuinte de direito” para reaver os valores assumidos indevidamente, já que a relação entre os contribuintes é de natureza privada.

Na avaliação do deputado, a redação do Código Tributário Nacional (CTN) já explicita que o sujeito passivo da obrigação tributária é a parte legítima para pleitear a repetição do tributo pago indevidamente.

O CTN define que a restituição de tributos passíveis de transferência do seu encargo financeiro somente é feita a quem prove ter assumido o encargo. No caso de transferência a terceiro, ele deve estar expressamente autorizado a receber a restituição.

No entanto, acredita Bezerra, “existem situações em que é possível ao sujeito passivo transferir o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária a terceiro”. É a chamada repercussão econômica do tributo. “O CTN busca disciplinar esse caso, mas a redação em vigor tem suscitado ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial”, explica o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...