Projeto facilita acesso de famílias de baixa renda à internet

Ana Volpe/Agência Senado

Projeto facilita acesso de famílias de baixa renda à internet

Tércio Ribas Torres | 08/01/2015, 10h00

As famílias consideradas de baixa renda poderão contar com um incentivo para ter internet em casa. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 429/2014, que trata do subsídio aos serviços de banda larga. O objetivo é acelerar os programas de inclusão digital, ampliando o acesso à internet por famílias de baixa renda. O projeto, do senador Anibal Diniz (PT-AC), está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo texto, o subsídio será feito na forma de subvenção econômica mensal, custeada pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), equivalente a 50% da tarifa ou preço mensal do plano básico do serviço de banda larga por família. O Fust foi criado para financiar a implantação de serviços do setor, especialmente para a população mais carente, que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno.

De acordo com a matéria, para terem direito ao subsídio, as famílias precisam estar regularmente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou ter entre seus membros quem receba benefício de prestação continuada da assistência social.

Direitos

Na justificativa do projeto, Anibal argumenta que, com a evolução das tecnologias de comunicação e a transformação das relações sociais, a internet passou a ser instrumento indispensável para a comunicação, para a interação social e para o acesso a informações, bens culturais, conhecimentos científicos e serviços públicos e privados. Um dos motivos pelos quais a internet adquiriu tamanha importância, diz o senador, reside no fato de que ela possibilita o exercício de "diversos direitos humanos fundamentais".

No entanto, segundo o autor, as famílias de baixa renda ficam impedidas de exercer seus direitos pela falta de acesso à internet em suas residências. Anibal informa que, de acordo com recente pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet, 88% das famílias com renda mensal de até um salário mínimo não dispõem do serviço de acesso à internet em suas residências. Destas, 48% afirmam que não adquirem o serviço porque não podem pagar. O subsídio seria, assim, uma forma de auxiliar as famílias na aquisição do serviço. Anibal informa ainda que, com o subsídio, o valor a ser efetivamente pago pelas famílias ficaria situado no intervalo entre R$ 15,00 e R$ 17,50.

A matéria faz parte de um conjunto de seis projetos de lei relacionados ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) apresentados por Anibal. Ele foi o relator, dentro da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), responsável por acompanhar o desenvolvimento do PNBL no ano de 2014.

 

Agência Senado
 

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...