Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos

26/07/2012 14:37

Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos

Luiz Alves
Romero Rodrigues
Romero Rodrigues: usuário deve ter a garantia de conseguir uma consulta ou um procedimento no tempo adequado.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3145/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece prazos para o acesso a consultas e procedimentos médicos no âmbito do sistema de saúde suplementar. O autor explica que o projeto tem o objetivo de dar força de lei às normas sobre o assunto recentemente definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A proposta modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Segundo Romero Rodrigues, é preciso dar ao usuário do sistema a garantia de conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento. Ele está seguro de que a proposta vai representar uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os usuários de planos de saúde.

Os prazos
Pelo projeto, a operadora deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas, no próprio município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto, e nos seguintes prazos:
• consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis;
• consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
• consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;
• consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;
• serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;
• demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;
• procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis;
• atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
• atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e
• urgência e emergência: de imediato.

A proposta prevê o acesso a qualquer prestador da rede assistencial habilitado para o atendimento.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6389/02, do ex-deputado Paulo Souto. Essa proposta já foi analisada pelas comissões permanentes e está pronta para ser votada pelo Plenário.

 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo - Foto: Luiz Alves

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...