Projeto garante assentos especiais para obesos em meios de transporte coletivo

04/04/2012 - 16h41 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 04/04/2012 - 16h42

Assentos especiais para obesos em espetáculos e transportes passam na primeira comissão

Ricardo Koiti Koshimizu

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que garante assentos especiais para pessoas obesas em espaços de espetáculos e meios de transporte coletivo. O PLC 132/11, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), ainda vai passar pelo exame das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta em decisão terminativa.

O texto determina que “os locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de assentos especiais para pessoas obesas”, em quantidade equivalente a no mínimo 5% da capacidade total.

A proposta também exige assentos especiais para obesos nos veículos de transporte público coletivo “em todas as modalidades”, mas nesse caso não estabelece um percentual mínimo.

Outras pessoas poderão utilizar os assentos especiais caso não haja demanda por parte de obesos. Para implementar as medidas, o texto altera a Lei 10.098/2000, que trata, entre outros assuntos, da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O parecer favorável aprovado nesta quarta-feira teve como relatores os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Walter Pinheiro (PT-BA), este como relator ad hoc.

 

Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...