Projeto garante tratamento para esclerose múltipla pelo SUS

 

26/07/2011 15:34

Projeto garante tratamento para esclerose múltipla pelo SUS

 

Brizza Cavalcante
Marçal Filho
Marçal Filho: objetivo é minimizar os danos provocados pela doença.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 596/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante o tratamento adequado às pessoas portadoras de esclerose múltipla por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A esclerose múltipla é uma doença neurológica crônica, de causa ainda desconhecida, que leva à destruição das chamadas bainhas de mielina (estruturas do cérebro pertencentes ao sistema nervoso central), prejudicando a neurotransmissão. Ela causa surtos/remissões, além de fraqueza muscular, rigidez articular, dores articulares e descoordenação motora, entre outros sintomas.

"A proposta é de extrema importância para o tratamento adequado da esclerose múltipla, trazendo menores custos sociais e uma melhor integração do portador com a sociedade e consequente diminuição nos traumas psicológicos e psicossomáticos", argumenta o autor.

Programa nacional
De acordo com a proposta, o Poder Executivo instituirá o Programa Nacional de Atendimento Diferenciado aos Portadores de Esclerose Múltipla, que terá o objetivo de minimizar os danos e as incapacidades provocadas pela doença.

O programa incluirá:
- atendimento e acompanhamento em serviços hospitalares e ambulatoriais de neurologia, apoiada por especialidades médicas quando necessário;
- esclarecimento e orientação sobre procedimentos destinados a minimizar danos e incapacidades;
- tratamento medicamentoso para aliviar ou minimizar surtos/remissão ou surtos progressivos, sob orientação e acompanhamento médico especializado;
- distribuição de medicamentos;
- realização de exames médicos e laboratoriais, de apoio diagnóstico e periódicos, inclusive análise especializada do líquido cefalorraquidiano (LCR), ressonância magnética com, no mínimo, 1,5 teslas de resolução e outros que permitam o diagnóstico precoce da patologia, o tratamento precoce e a melhora do prognóstico;
- encaminhamento para atendimento prioritário em áreas de apoio devidamente programado, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia, hidroterapia, ioga e nutrição, quando disponíveis.

Para os pacientes que tenham constatadas incapacidades motoras de locomoção, o Ministério da Saúde deverá criar meios para fornecer o atendimento gratuito domiciliar. O ministério também deverá manter atualizado o cadastro dos portadores beneficiários do tratamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Foto: Brizza Cavalcante
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Dever de assistência

28maio 2013 Pai que se nega a pagar cirurgia do filho pode ser preso O Superior Tribunal de Justiça não concedeu Habeas Corpus a um pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia para seu filho menor.   www.conjur.com.br

Seguro DPVAT não cobre morte em naufrágio

29/05/2013 - 07h50 DECISÃO Indenização por morte em naufrágio é responsabilidade da seguradora da embarcação A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em casos de acidente náutico, a indenização deve ser paga pela seguradora da embarcação, e não por seguradora de veículo...

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. A decisão é da Terceira Turma do...

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação

Base de cálculo de honorários advocatícios é o valor líquido da condenação segunda-feira, 27/5/2013 Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a...