Projeto impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não estiverem presentes

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Kim Kataguiri, autor da proposta

Projeto impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não estiverem presentes

17/07/2024 - 19:37  

O Projeto de Lei 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver presente na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente. O texto insere essa previsão no Código de Processo Civil para deixar claro que magistrados não devem declarar extintos os processos nesse caso.

O abandono processual ocorre quando o autor não realiza algum ato determinado por um juiz por um prazo superior a 30 (trinta) dias.

Segundo a jurisprudência adotada nos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o  requerente deve demonstrar não mais querer continuar com o processo. A simples ausência do autor quando o réu não está na audiência de conciliação não é suficiente. No entanto, há casos em que os juízes têm declarado a extinção do processo.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que há divergência na doutrina, sendo numerosos os autores a sustentar um e outro entendimento.

“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

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