Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O deputado Zé Carlos lembra que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido em lei

08/03/2018 - 19h31

Projeto inclui conceito de transporte alternativo semiurbano na lei de mobilidade

O Projeto de Lei 9223/17, do deputado Zé Carlos (PT-MA), inclui na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) o conceito de transporte alternativo semiurbano de passageiros. Este tipo de transporte é o que faz a ligação entre as áreas urbanas de duas cidades contíguas, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

Segundo o texto, este tipo de transporte é definido como o “serviço de transporte público coletivo remunerado de passageiros, que atua em caráter complementar ao serviço público de transporte coletivo remunerado regular de passageiros.”

O deputado afirma que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido na Lei de Mobilidade Urbana. A norma traz definições, por exemplo, para os transportes público coletivo, público coletivo intermunicipal de caráter urbano e público coletivo interestadual de caráter urbano.

Zé Carlos disse que este tipo de transporte, geralmente organizado sob a forma de cooperativas, é comum nas grandes cidades brasileiras.

O texto determina também que o Plano de Mobilidade Urbana das cidades deverá contemplar a operação e o disciplinamento do transporte coletivo alternativo de passageiros realizado por veículo dos tipos M2 (veículo com mais de oito lugares, além do motorista, e com peso bruto total menor que cinco toneladas), e M3 (mais de oito lugares, além do condutor, e peso bruto total maior que cinco toneladas). Os veículos destas duas categorias são os mais usados pelo transporte alternativo semiurbano.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...