Projeto interrompe aumento da superpopulação carcerária em 10 estados

Brasília, 03/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Projeto interrompe aumento da superpopulação carcerária em 10 estados

11/11/2015 - 10h12

Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto Audiência de Custódia ajudou os dez estados brasileiros onde há mais presos aguardando julgamento a enfrentar o déficit de vagas para os chamados detentos provisórios nas prisões brasileiras – 107 mil, segundo o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ). Após analisar a necessidade de mandar para a prisão 5.116 pessoas detidas em flagrante, os juízes das audiências de custódia concederam 2.556 liberdades provisórias, interrompendo a tendência de elevação da superpopulação nas unidades prisionais desses estados. É o que aponta o mapa de implantação da Audiência de Custódia no Brasil, que desde quinta-feira (5/11) disponibiliza no Portal do CNJ informações sobre a realização das audiências em todo o país.

De acordo com o mapa, as 2,5 mil liberdades concedidas pelo Judiciário a pessoas que não apresentam periculosidade – em geral, réus primários, que não cometeram crimes graves com violência – vão aliviar a lotação dos presídios dos dez estados brasileiros cuja população carcerária é composta em sua maioria por presos à espera de julgamento, proporcionalmente – Sergipe (73%), Maranhão (66%), Bahia (65%), Piauí (64%), Pernambuco (59%), Amazonas (57%), Minas Gerais (53%), Mato Grosso (53%), Roraima (50%) e Ceará (50%). Nas prisões desses estados, 79,7 mil pessoas aguardam julgamento.

Desde 14 de agosto, a Justiça concedeu 212 liberdades provisórias nas audiências de custódia realizadas em Pernambuco. Com isso, 212 pessoas deixaram de ingressar no sistema carcerário mais superlotado do país, proporcionalmente. A taxa de ocupação dos presídios pernambucanos chega a 265%, ou seja, a quantidade de pessoas que as unidades prisionais do estado abrigam é quase quatro vezes superior ao número de vagas disponíveis. Os 18,6 mil presos provisórios dividem espaço onde caberiam apenas 4,9 mil pessoas. No Amazonas, estado com quadro de superlotação semelhante (presídios ocupados em 220%), 101 pessoas foram liberadas em audiências de custódia.

Dentre os dez estados com mais presos sem julgamento, a Bahia foi onde mais concederam liberdades provisórias, proporcionalmente. Em 68% dos flagrantes apresentados, os magistrados decidiram pela liberdade provisória – em muitos casos, sob a condição de cumprir alguma medida cautelar, como usar tornozeleira eletrônica obrigatoriamente. Desde o fim de agosto, quando o projeto foi implantado no estado, 297 pessoas deixaram de aumentar o contingente de presos provisórios no estado, onde dois em cada três detentos ainda não foram julgados, de acordo com o mais recente levantamento do sistema prisional brasileiro do Depen/MJ.

No Ceará, além do excesso de presos provisórios – 9,5 mil pessoas ou 50% da população prisional do estado – outro problema prejudica quem aguarda julgamento dentro da cadeia: o tempo de espera até serem julgados. Segundo as unidades prisionais que prestaram informações ao Depen/MJ, 99% dos presos provisórios ainda não foram levados a julgamento, passados pelo menos 90 dias da detenção (o percentual também é superior a 62% no Mato Grosso, Amazonas, Bahia e Pernambuco). As audiências de custódia contribuíram para não piorar a situação ao resultar em liberdade provisória para 270 pessoas presas em flagrante desde 21 de agosto, quando o projeto começou no estado cearense.

Em Minas Gerais, onde 53% dos detentos são provisórios, os 752 liberados em audiências de custódia, desde julho, representariam um aumento de 2,76% na população de presos sem julgamento, caso fossem enviados automaticamente a uma prisão, como acontecia, via de regra, antes da implantação do projeto.

Espera por julgamento – Embora sejam estados com população carcerária menor, Sergipe e Maranhão são recordistas em proporção de provisórios nas suas unidades prisionais – 73% e 66%, respectivamente. Um problema adicional é a tendência de aumento do número total de presos, pois a quantidade de pessoas que entraram nas prisões dos dois estados no primeiro semestre de 2014 é pelo menos 50% superior à quantidade de pessoas que deixam o sistema carcerário no mesmo período, de acordo com o Depen/MJ. As audiências de custódia têm contribuído para reverter esse quadro com a concessão de liberdades provisórias a 52,8% dos acusados apresentados em Sergipe e 49,5% dos presos em flagrante no Maranhão.

Provisórios – Embora o sistema carcerário brasileiro tenha 250 mil presos provisórios (que representam 41% do contingente nacional), só 14% das unidades prisionais abrigam apenas presos ainda sem condenação. O levantamento mais recente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) aponta que, antes da implantação das audiências de custódia, o cenário de superlotação do sistema prisional brasileiro apresentava tendência a se manter. Nos primeiros seis meses de 2014, o número de pessoas que entraram nas prisões do país foi 37 mil superior à quantidade de presos que saíram.

Histórico – O projeto do CNJ foi lançado em fevereiro e teve audiências de custódia instaladas pioneiramente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Hoje está implantado em todos os 27 tribunais de Justiça e conta com a adesão de todos os Tribunais Regionais Federais. As subseções judiciárias do Rio Grande do Norte (TRF 5ª região) e do Paraná (TRF 4ª Região) já estão executando o projeto. As audiências de custódia estão mudando a forma de tratamento dos presos em flagrante no país, em cumprimento a tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil desde 1992. A iniciativa prevê que todo preso será apresentado em até 24 horas de sua prisão à presença de um juiz, que decidirá se é necessário e legal manter a pessoa encarcerada enquanto espera pelo julgamento do crime do qual foi acusado.

Baseado no auto de flagrante, no depoimento do preso e nas manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública (ou do advogado particular do preso), o juiz poderá determinar, de acordo com as circunstâncias em que a prisão ocorreu, a manutenção da prisão ou conceder o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Os magistrados podem ainda determinar o cumprimento ou não de alguma medida cautelar, como usar tornozeleira eletrônica até a data do julgamento. Até o momento, 22.467 audiências de custódia foram realizadas, resultando na concessão de 10.445 liberdades provisórias (46,5% do total) e na manutenção de 12.022 prisões.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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