Projeto isenta cal e argamassa das alíquotas de Pis e da Cofins

19/10/2012 11:30

Projeto isenta cal e argamassa das alíquotas de Pis e da Cofins

Arquivo/ Gustavo Lima
Jerônimo Goergen
Goergen: estes produtos ainda sofrem a “pesada” contribuição do Pis/Pasep e da Cofins.

A importação e a receita bruta de venda no mercado interno de cal e argamassa podem ser isentas das alíquotas de Pis/Pasep e da Cofins. A medida está prevista no Projeto de Lei 4350/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que amplia a abrangência da lei que reduz as alíquotas do Pis/Pasep e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários (Lei 10.925/04).

Goergen argumenta que a desoneração de insumos usados na construção civil trouxe grandes benefícios para a economia do País. No entanto, observa o parlamentar, os produtos ainda sofrem a “pesada” contribuição do Pis/Pasep e da Cofins.

“Entendemos que não há sentido em manter essa oneração, já que a intenção da Fazenda Pública em incentivar a construção da casa própria já está claramente definida na desoneração do IPI. A atual oneração não mantém coerência com a política tributária desenvolvimentista adotada”, afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Foto: Arquivo/Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...