Projeto isenta veículos de transporte escolar do IPI

17/01/2013 - 14h03

Projeto isenta veículos de transporte escolar do IPI

Beto Oliveira
Júlio Campos
Júlio Campos: medida vai incentivar renovação da frota de veículos escolares.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4475/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilizados para o transporte escolar. Pelo texto, o proprietário desses veículos poderá utilizar o benefício a cada dois anos.

Antes do período de dois anos, o carro adquirido com isenção somente poderá ser vendido se continuar a ser utilizado no transporte escolar. O descumprimento dessa norma poderá acarretar no pagamento do tributo, atualizado na forma da legislação tributária, além de multa e juros.

Segundo a proposta, o imposto continuará a incidir sobre matérias-primas, produtos intermediários, embalagens e acessórios opcionais.

Estímulo
De acordo com Júlio Campos, a medida tem por objetivo incentivar a renovação da frota de veículos escolares e estimular a economia. “O mesmo tipo de benefício fiscal tem sido concedido, há muitos anos, nas aquisições de automóveis feitas pelos taxistas e pessoas com deficiência, com excelentes efeitos econômicos e sociais”, sustenta.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5773/09, que tem caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...