Projeto libera FGTS para pagamento de ensino superior e cirurgias

Autor da proposta, senador Styvenson Valentim argumenta que investimento em curso superior com recursos da conta no FGTS ajuda a suprir redução no financiamento estudantil nos últimos anos
Roque de Sá/Agência Senado

Projeto libera FGTS para pagamento de ensino superior e cirurgias

 

Da Redação | 22/03/2019, 12h06

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto de lei do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo a utilização do saldo para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias consideradas essenciais. Após o recebimento de emendas, a proposta será distribuída para relator a ser escolhido pelo presidente da Comissão.

O PL 1540/2019 propõe que o titular de conta do FGTS possa sacar o recurso para pagamento de cursos de nível superior, já que, de acordo com o autor, a alteração nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni) reduziram o número de matrículas nas instituições privadas de ensino superior.

O autor pretende também liberar a utilização do fundo para o pagamento de cirurgias, excluindo as estéticas.

“É de notório conhecimento que nosso sistema de saúde, gratuito e universal, não é efetivo e deixa muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais à saúde. Consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à saúde, além de liberar recursos do SUS para outras necessidades”, justifica o senador Styvenson Valentim.

FGTS

Criado em 1967, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, além de ser, atualmente, a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

De acordo com a legislação vigente, o empregador deve fazer depósitos mensais de 8% do salário em conta vinculada aberta em nome do trabalhador.

O FGTS pode ser utilizado para compra da casa própria, seja o imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e em casos de algumas doenças graves.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção.

 

Agência Senado

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