Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

Luiz Silveira/Agência CNJ

Projeto limita diferença de preço entre classes tarifárias de voos

  

Da Redação | 12/04/2018, 10h12

A diferença de preço entre cada classe tarifária de um mesmo voo não poderá ultrapassar 50% do valor. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto ainda obriga a atualização em tempo real na internet do preço da passagem na hora da compra, de acordo com a escolha de assentos.

De acordo com a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Lei 11.182/2005), para voos comerciais é usado o regime de liberdade tarifária, em que as companhias determinam suas próprias tarifas e só comunicam os valores à Anac. A agência, por sua vez, é quem estabelece os mecanismos para assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas.

De acordo com o autor do projeto, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), o objetivo é evitar abusos. Empresas aéreas, segundo o parlamentar, estão utilizando a metodologia de precificação dinâmica, em que quanto mais um voo é procurado, mais cara fica a passagem.

“São incontáveis as reclamações e acusações, por parte de consumidores e das respectivas associações defensivas, no sentido de que as companhias aéreas possam estar manipulando a oferta de preços com base em algoritmos e inteligência artificial”, explica.

Depois de passar pela CCJ, a proposta segue para votação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

Penhora não atinge bem de família

Penhora não atinge bem de família que garante dívida de empresa pertencente a um dos cônjuges O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro (ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo) e não como garantia de dívida...

Regras de conduta

Barrar funcionária por roupa inadequada não gera dano Por Jomar Martins A empresa tem o direito de ditar regras de comportamento para os seus empregados, inclusive quanto ao que se veste no ambiente de trabalho. www.conjur.com.br

Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão

jul2 Uso de dinheiro de empresa por empregada dá demissão Direito do Trabalho, São Paulo Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por...

Demora na entrega de documentos de escritura gera indenização

Caixa terá de indenizar por demora em entrega de documentos de escritura A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, ao arrematante de um imóvel em Porto Alegre. Motivo: Atraso em nove meses da outorga de escritura pública de compra e venda. A condenação...