Projeto modifica o CDC no trecho que trata de produtos com vício

Geraldo Magela/Agência Senado
O autor do projeto é o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Projeto conceitua produto essencial para o caso de troca por vício

  

Da Redação | 21/07/2017, 15h41

Tramita no Senado projeto com objetivo de dar mais clareza para a conceituação de produto essencial e dá o prazo de cinco dias úteis para a substituição imediata caso ocorra vício nesse produto. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 194/2017, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), aguarda relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990) no trecho que trata de produtos com vício (artigo 18). O autor inseriu mais dois parágrafos: o primeiro esclarecendo que o produto essencial é aquele indispensável à subsistência do indivíduo em condições de higiene, alimentação, vestuário, habitação, segurança e saúde; o segundo estabelecendo o prazo máximo de cinco dias úteis para substituição imediata do produto essencial com vício, caso seja essa a opção do consumidor.

O senador justifica que o artigo 18 do CDC estabelece que o consumidor poderá fazer uso imediato da substituição do produto com vício ou da devolução do dinheiro quando o produto for essencial. Mas, segundo o autor, o código não dá clareza quanto ao que é produto essencial e nenhuma regulamentação foi feita nesse sentido.

Por isso, Fernando Bezerra se inspirou nos conceitos de “necessidade vital básica”, quando foi fixado o salário mínimo como direito social na Constituição Federal de 1988 e no “gênero de primeira necessidade”, na Lei 1.521/1951, que alterou a legislação sobre crimes contra a economia popular.

“Portanto, no âmbito de uma sociedade de consumo, optamos por eleger alimentação, vestuário, habitação, higiene, saúde e segurança como balizadores da essencialidade de um produto”, argumenta o senador.

O prazo de cinco dias úteis tem como justificativa a realidade do comércio, não permitiria promover a substituição imediata do produto, mesmo essencial. Fernando Bezerra disse ainda que espera que a regulamentação do Poder Executivo sobre o conceito de produto essencial ocorra o mais breve possível.

Se for aprovado pela comissão, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação dele em Plenário.

 

Agência Senado

 

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